segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Fiz uma compra, tenho direito de arrependimento?


É comum ouvirmos em todos os lugares, das mais variadas pessoas que adquiriram produtos e serviços, que existe o direito de arrependimento. Isto é verdade, mas este é aplicado em todos os casos?


Não!! Isto mesmo, o direito de arrependimento foi criado pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, entretanto só funciona nos casos em que as compras foram realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, internet, correspondência (se é que ainda existe) ou por telefone.


Veja o que dispõe a lei:


  Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.


A lei é bem clara, e não cabem interpretações, ainda que não seria má ideia, que pudéssemos simplesmente devolver produtos e reaver nossos valores, assim como acontece em outros países.


Assim, caso haja arrependimento de aquisição de produtos ou serviços fora do estabelecimento comercial, entre em contato com o fornecedor para que haja seu cancelamento, e em casos de dúvidas, procure sempre um advogado de sua confiança.