terça-feira, 23 de agosto de 2016

O INSS pode me chamar para fazer perícia no sábado?




Como se sabe, o INSS tem feito, a partir deste mês de agosto um "pente fino" nos benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), convocando os segurados para passarem por nova perícia.

Ocorre que em alguns casos, a autarquia tem feito isto de forma totalmente desmedida, a fim de cumprir as metas impostas pelo Poder Público, e até mesmo para que os médicos peritos ganhem ainda mais bônus (sim, a Medida Provisória 739/2016 criou um bônus salarial para os peritos que fizerem perícias além de suas metas diárias).

Entretanto, a Lei nº 9.784/99, que regulamenta o processo administrativo em âmbito federal, ou seja, os processos feitos pelas Agências da Previdência Social, dispõe em seu artigo 23 que todos os atos devem ser praticados em dias úteis:

Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

Considerando que o horário normal de funcionamento das agências é das 07:00 as 17:00, de segunda a sexta-feira, não pode haver qualquer ato processual aos sábados, o que inclui a perícia médica.

Sendo assim, caso seja convocado para realização de perícia ao sábado, procure seu advogado de confiança para que esta não seja realizada, e acaso já tenha participado e seu benefício tenha sido cessado, este ato é passível de nulidade.

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Retificação do Registro de Nascimento - Um Direito do Cidadão!




Todo cidadão brasileiro após seu nascimento com vida, tem direito de ter efetuado seu registro civil, sendo que a escolha de nome e sobrenome caberá aos pais.

Sabemos que num passado não muito distante com a globalização e as inovações tecnológicas chegando ao país, muitas pessoas foram "agraciadas" com nomes muito peculiares, e que futuramente lhes trouxeram problemas de cunho vexatório. Podemos citar alguns exemplos, que não muito dificilmente encontramos Brasil a fora, principalmente em cidades interioranas, pessoas com nomes de "Xerox", "Fotocópia", "Agrícola, "Bizarro", "Hidráulico" etc.

Além de algumas combinações que isoladamente não causariam nenhum problema, mas que juntamente a algum sobrenome pouco incomum, produzem uma sonoridade capaz de causar uma situação de constrangimento.

Assim, em tais casos, o Poder Judiciário, demonstrada a real necessidade do caso concreto, em caráter de excepcionalidade, admite a mudança do prenome ou simplesmente nome das pessoas, com o objetivo de sanar todo o constrangimento e situação vexatória que tal costuma causar em seu portador.

Para tanto, necessário é que a pessoa, através de um advogado devidamente constituído, promova uma Ação de Retificação de Registro Civil, que atendendo alguns requisitos mínimos juntamente à um parecer favorável do Ministério Público, poderá ter uma decisão favorável.

Ainda, num passado também não muito distante, com a predominância do poder patriarcal de nossa sociedade, muito homens ao se dirigirem aos Cartórios de Registro Civil para registrarem seus filhos, acabavam por omitir do registro civil destes o patronímico materno o que chamamos de sobrenome da mãe e que também num futuro, costuma causar certa dificuldade para a identificação social e familiar do indivíduo, que não possuí o sobrenome da família materna em seu registro de nascimento.

Da mesma forma, o Judiciário brasileiro, admite e reconhece como direito do cidadão ter em seu registro civil o sobrenome materno, com o objetivo de vincular e identificá-lo oficialmente com os lado materno da família.

Por último, com o avanço do conhecimento e da discussão científica acerca da questão de igualdade do gênero, tem crescido nos últimos anos os casos em que pessoas apesar de ao nascerem terem sido registradas com determinado sexo, passaram em algum momento da vida a se identificar e reconhecerem com outro gênero, isto após legítimo processo de mudança psicológica e as vezes até física, chamada de transsexualidade, necessitam da respectiva retificação de prenome e também do gênero ambos contidos na certidão de nascimento civil.

Em todos estes casos, cabe ao Estado através do Poder Judiciário, no cumprimento da tutela jurisdicional, permitir que o cidadão brasileiro, desde que por motivo justo, possa alterar seu registro de nascimento, a fim de sanar o problema causado, oriundo por vezes de um descuido na hora do registro, ou mesmo, em casos mais complexos que envolvam o reconhecimento e mudança de gênero, sempre com o objetivo de atender ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, esculpido no artigo 5º da Constituição Federal.

Portanto, caso você necessite por motivo plenamente justificável alterar seu nome, procure sempre um advogado de sua confiança, para promover uma Ação de Retificação de Registro Civil, a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.

terça-feira, 2 de agosto de 2016

O Temer vai cortar minha aposentadoria por invalidez?





Muito falada durante o mês de Julho de 2016, a Medida Provisória nº 739/2016 trouxe em seu texto a informação de que o INSS fará um "pente fino" nos benefícios por incapacidade concedidos há muito tempo.

Pois bem, este "pente fino" não acontecerá de forma imediata e sem escrúpulos.

Isto por que, os beneficiários serão convocados para passar por nova perícia médica, para verificação de que sua saúde continua nas mesmas condições de quando da concessão do benefício.

A MP alterou o parágrafo 4º do artigo 43 da Lei 8.213/91 (Plano de Benefícios da Seguridade Social), que conta com a seguinte redação:

“Art. 43.  
§ 4º  O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, observado o disposto no art. 101.”
Mas isto não é uma novidade!!!

Desde 1991, o INSS deveria convocar bianualmente os beneficiários de aposentadorias por invalidez, justamente para comprovação de incapacidade para o trabalho, e ao contrário do que se acredita, este benefício não é permanente como as aposentadorias por tempo de contribuição e idade, ou seja, pode ser cancelado pelo INSS, desde que haja perícia prévia.

A razão para a convocação desta perícia nada mais é que uma tentativa de evitar fraudes, pois, não é raro o segurado que recebe aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença de forma errônea, e estão até mesmo trabalhando informalmente, e quem paga esta conta é você contribuinte.

Assim, caso receba um comunicado do INSS requerendo seu comparecimento em perícia médica, não se assuste, pois o médico perito irá avaliar suas condições e se ainda continua inapto para o trabalho. Porém, se o comunicado informar o cancelamento do benefício, sem perícia prévia, procure imediatamente um advogado de sua confiança para sua manutenção.