terça-feira, 23 de agosto de 2016

O INSS pode me chamar para fazer perícia no sábado?




Como se sabe, o INSS tem feito, a partir deste mês de agosto um "pente fino" nos benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), convocando os segurados para passarem por nova perícia.

Ocorre que em alguns casos, a autarquia tem feito isto de forma totalmente desmedida, a fim de cumprir as metas impostas pelo Poder Público, e até mesmo para que os médicos peritos ganhem ainda mais bônus (sim, a Medida Provisória 739/2016 criou um bônus salarial para os peritos que fizerem perícias além de suas metas diárias).

Entretanto, a Lei nº 9.784/99, que regulamenta o processo administrativo em âmbito federal, ou seja, os processos feitos pelas Agências da Previdência Social, dispõe em seu artigo 23 que todos os atos devem ser praticados em dias úteis:

Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

Considerando que o horário normal de funcionamento das agências é das 07:00 as 17:00, de segunda a sexta-feira, não pode haver qualquer ato processual aos sábados, o que inclui a perícia médica.

Sendo assim, caso seja convocado para realização de perícia ao sábado, procure seu advogado de confiança para que esta não seja realizada, e acaso já tenha participado e seu benefício tenha sido cessado, este ato é passível de nulidade.

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