segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Retificação do Registro de Nascimento - Um Direito do Cidadão!




Todo cidadão brasileiro após seu nascimento com vida, tem direito de ter efetuado seu registro civil, sendo que a escolha de nome e sobrenome caberá aos pais.

Sabemos que num passado não muito distante com a globalização e as inovações tecnológicas chegando ao país, muitas pessoas foram "agraciadas" com nomes muito peculiares, e que futuramente lhes trouxeram problemas de cunho vexatório. Podemos citar alguns exemplos, que não muito dificilmente encontramos Brasil a fora, principalmente em cidades interioranas, pessoas com nomes de "Xerox", "Fotocópia", "Agrícola, "Bizarro", "Hidráulico" etc.

Além de algumas combinações que isoladamente não causariam nenhum problema, mas que juntamente a algum sobrenome pouco incomum, produzem uma sonoridade capaz de causar uma situação de constrangimento.

Assim, em tais casos, o Poder Judiciário, demonstrada a real necessidade do caso concreto, em caráter de excepcionalidade, admite a mudança do prenome ou simplesmente nome das pessoas, com o objetivo de sanar todo o constrangimento e situação vexatória que tal costuma causar em seu portador.

Para tanto, necessário é que a pessoa, através de um advogado devidamente constituído, promova uma Ação de Retificação de Registro Civil, que atendendo alguns requisitos mínimos juntamente à um parecer favorável do Ministério Público, poderá ter uma decisão favorável.

Ainda, num passado também não muito distante, com a predominância do poder patriarcal de nossa sociedade, muito homens ao se dirigirem aos Cartórios de Registro Civil para registrarem seus filhos, acabavam por omitir do registro civil destes o patronímico materno o que chamamos de sobrenome da mãe e que também num futuro, costuma causar certa dificuldade para a identificação social e familiar do indivíduo, que não possuí o sobrenome da família materna em seu registro de nascimento.

Da mesma forma, o Judiciário brasileiro, admite e reconhece como direito do cidadão ter em seu registro civil o sobrenome materno, com o objetivo de vincular e identificá-lo oficialmente com os lado materno da família.

Por último, com o avanço do conhecimento e da discussão científica acerca da questão de igualdade do gênero, tem crescido nos últimos anos os casos em que pessoas apesar de ao nascerem terem sido registradas com determinado sexo, passaram em algum momento da vida a se identificar e reconhecerem com outro gênero, isto após legítimo processo de mudança psicológica e as vezes até física, chamada de transsexualidade, necessitam da respectiva retificação de prenome e também do gênero ambos contidos na certidão de nascimento civil.

Em todos estes casos, cabe ao Estado através do Poder Judiciário, no cumprimento da tutela jurisdicional, permitir que o cidadão brasileiro, desde que por motivo justo, possa alterar seu registro de nascimento, a fim de sanar o problema causado, oriundo por vezes de um descuido na hora do registro, ou mesmo, em casos mais complexos que envolvam o reconhecimento e mudança de gênero, sempre com o objetivo de atender ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, esculpido no artigo 5º da Constituição Federal.

Portanto, caso você necessite por motivo plenamente justificável alterar seu nome, procure sempre um advogado de sua confiança, para promover uma Ação de Retificação de Registro Civil, a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.

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