terça-feira, 2 de agosto de 2016

O Temer vai cortar minha aposentadoria por invalidez?





Muito falada durante o mês de Julho de 2016, a Medida Provisória nº 739/2016 trouxe em seu texto a informação de que o INSS fará um "pente fino" nos benefícios por incapacidade concedidos há muito tempo.

Pois bem, este "pente fino" não acontecerá de forma imediata e sem escrúpulos.

Isto por que, os beneficiários serão convocados para passar por nova perícia médica, para verificação de que sua saúde continua nas mesmas condições de quando da concessão do benefício.

A MP alterou o parágrafo 4º do artigo 43 da Lei 8.213/91 (Plano de Benefícios da Seguridade Social), que conta com a seguinte redação:

“Art. 43.  
§ 4º  O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, observado o disposto no art. 101.”
Mas isto não é uma novidade!!!

Desde 1991, o INSS deveria convocar bianualmente os beneficiários de aposentadorias por invalidez, justamente para comprovação de incapacidade para o trabalho, e ao contrário do que se acredita, este benefício não é permanente como as aposentadorias por tempo de contribuição e idade, ou seja, pode ser cancelado pelo INSS, desde que haja perícia prévia.

A razão para a convocação desta perícia nada mais é que uma tentativa de evitar fraudes, pois, não é raro o segurado que recebe aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença de forma errônea, e estão até mesmo trabalhando informalmente, e quem paga esta conta é você contribuinte.

Assim, caso receba um comunicado do INSS requerendo seu comparecimento em perícia médica, não se assuste, pois o médico perito irá avaliar suas condições e se ainda continua inapto para o trabalho. Porém, se o comunicado informar o cancelamento do benefício, sem perícia prévia, procure imediatamente um advogado de sua confiança para sua manutenção.

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