(Foto: Divulgação)
Muitas pessoas em nosso país são
acometidas por doenças crônicas que demandam o uso contínuo de medicamentos
controlados e que por vezes, possuem um alto custo, inviabilizando a aquisição pelo
cidadão comum, o que faz com que muitas pessoas acabem desistindo de seus
tratamentos e agravando seus estados de saúde.
Entretanto, segundo a Constituição
Federal do Brasil, todo cidadão tem o direito
à saúde, educação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social,
proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados (art.6°).
No artigo 196 também da CF encontramos o seguinte texto: “A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos, ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.
Portanto, sendo a saúde um
direito de todos os cidadãos brasileiros e um dever do
Estado, nada mais justo que em casos excepcionais, tendo o cidadão necessidade comprovada da necessidade do uso de medicamentos para possibilitar o tratamento de certas doenças, com o objetivo de
garantir a manutenção de sua vida, ou mesmo a qualidade desta, o Estado tem a
obrigação de custear todo esse tratamento, ainda que tais medicamentos possuam um alto valor.
Com base em tal garantia
constitucional, alguns estados brasileiros já instituíram farmácias próprias
para a distribuição específica de tais medicamentos de alto custo, porém,
muitas se limitam ao fornecimento de medicamentos dentro de uma listagem de
doenças que mais afetam a população brasileira.
Porém, independentemente do
medicamento constar ou não de certa lista, o cidadão brasileiro deverá ser
amparado pelo poder público (Federal, Estadual ou Municipal), ainda que para
isso, tenha que ingressar com uma medida judicial para conseguir a tutela de
seu direito, senão vejamos alguns entendimentos da jurisprudência, que é pacífica
neste sentido:
TJ-SP - Apelação Com Revisão CR
6099495900 SP (TJ-SP)
Data de publicação: 05/11/2008
Ementa: MEDICAMENTO DE ALTO
CUSTO (ENBREL) - SAÚDE PÚBLICA - DOENÇA GRAVE (ARTRITE PSORIÁTICA) -
FORNECIMENTO OBRIGATORIEDADE DO PODER PÚBLICO INDEPENDENTEMENTE DAS ESFERAS
ESTATAIS - ARTS. 5º , 6o , 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 219 DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO - PRECEDENTES - REEXAME NECESSÁRIO CONSIDERADO
INTERPOSTO E RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDOS. Tratando-se de pessoa
acometida de patologia grave, é dever do Estado o fornecimento de medicamento
para uma vida digna e minimamente saudável, em obediência ao regramento geral
do art 196 da Constituição Federal , ainda mais quando há relatóno favorável
emitido pela Secretaria da Saúde, de modo a tornar-se irrelevante a alegação de
que o medicamento não é padronizado pelo SUS
TJ-MS - Apelação APL
00006457120098120043 MS 0000645-71.2009.8.12.0043 (TJ-MS)
Data de publicação: 14/10/2015
Ementa: REEXAME DE SENTENÇA E
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FÁRMACO
FORNECIDO PELO ESTADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA.
MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. MICOFENOLATO DE MOFETILA. FORNECIMENTO. DEVER DO
ENTE ESTATAL LATO SENSU ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSOS IMPROVIDOS.
Todos os entes federativos são integralmente responsáveis pela saúde da
população, não cabendo a qualquer deles imputar ao outro o dever de promover
ações tendentes ao resguardo da saúde do cidadão necessitado.
TJ-SP - Apelação Com Revisão CR
8054875900 SP (TJ-SP)
Data de publicação: 06/11/2008
Ementa: OBRIGAÇÃO DE FAZER -
Fornecimento de medicamento Autor portador de Hepatocarcinoma Recidivado
(Câncer), que necessita do medicamento Nexavar 200mg - Questionamento sobre
a possibilidade de substituição do medicamento pleiteado em função do alto
custo - Impossibilidade do Poder Público de contestar os atestados e
receituários médicos individualizados - Dever solidário de todos os entes
estatais de prestar a assistência pretendida - Recurso voluntário improvido
e recurso ex officio não conhecido.
Assim, todo cidadão brasileiro
tem por direito que o Estado lhe forneça os meios necessários para a garantia da
manutenção de sua saúde e consequentemente sua vida, ainda que tenha
que se socorrer ao Poder Judiciário, por meio medida judicial ingressada através de um advogado, garantindo assim seu acesso à justiça!
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