quinta-feira, 28 de julho de 2016

Fornecimento de Medicamento de Alto Custo - Um Dever do Estado



(Foto: Divulgação)

Muitas pessoas em nosso país são acometidas por doenças crônicas que demandam o uso contínuo de medicamentos controlados e que por vezes, possuem um alto custo, inviabilizando a aquisição pelo cidadão comum, o que faz com que muitas pessoas acabem desistindo de seus tratamentos e agravando seus estados de saúde.

Entretanto, segundo a Constituição Federal do Brasil, todo cidadão tem o direito à saúde, educação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados (art.6°).

No artigo 196 também da CF encontramos o seguinte texto: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.

Portanto, sendo a saúde um direito de todos os cidadãos brasileiros e um dever do Estado, nada mais justo que em casos excepcionais, tendo o cidadão necessidade comprovada da necessidade do uso de medicamentos para possibilitar o tratamento de certas doenças, com o objetivo de garantir a manutenção de sua vida, ou mesmo a qualidade desta, o Estado tem a obrigação de custear todo esse tratamento, ainda que tais medicamentos possuam um alto valor.

Com base em tal garantia constitucional, alguns estados brasileiros já instituíram farmácias próprias para a distribuição específica de tais medicamentos de alto custo, porém, muitas se limitam ao fornecimento de medicamentos dentro de uma listagem de doenças que mais afetam a população brasileira.

Porém, independentemente do medicamento constar ou não de certa lista, o cidadão brasileiro deverá ser amparado pelo poder público (Federal, Estadual ou Municipal), ainda que para isso, tenha que ingressar com uma medida judicial para conseguir a tutela de seu direito, senão vejamos alguns entendimentos da jurisprudência, que é pacífica neste sentido:

TJ-SP - Apelação Com Revisão CR 6099495900 SP (TJ-SP)
Data de publicação: 05/11/2008
Ementa: MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO (ENBREL) - SAÚDE PÚBLICA - DOENÇA GRAVE (ARTRITE PSORIÁTICA) - FORNECIMENTO OBRIGATORIEDADE DO PODER PÚBLICO INDEPENDENTEMENTE DAS ESFERAS ESTATAIS - ARTS. 5º , 6o , 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 219 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO - PRECEDENTES - REEXAME NECESSÁRIO CONSIDERADO INTERPOSTO E RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDOS. Tratando-se de pessoa acometida de patologia grave, é dever do Estado o fornecimento de medicamento para uma vida digna e minimamente saudável, em obediência ao regramento geral do art 196 da Constituição Federal , ainda mais quando há relatóno favorável emitido pela Secretaria da Saúde, de modo a tornar-se irrelevante a alegação de que o medicamento não é padronizado pelo SUS


TJ-MS - Apelação APL 00006457120098120043 MS 0000645-71.2009.8.12.0043 (TJ-MS)
Data de publicação: 14/10/2015
Ementa: REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FÁRMACO FORNECIDO PELO ESTADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. MICOFENOLATO DE MOFETILA. FORNECIMENTO. DEVER DO ENTE ESTATAL LATO SENSU ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSOS IMPROVIDOS. Todos os entes federativos são integralmente responsáveis pela saúde da população, não cabendo a qualquer deles imputar ao outro o dever de promover ações tendentes ao resguardo da saúde do cidadão necessitado.


TJ-SP - Apelação Com Revisão CR 8054875900 SP (TJ-SP)
Data de publicação: 06/11/2008
Ementa: OBRIGAÇÃO DE FAZER - Fornecimento de medicamento Autor portador de Hepatocarcinoma Recidivado (Câncer), que necessita do medicamento Nexavar 200mg - Questionamento sobre a possibilidade de substituição do medicamento pleiteado em função do alto custo - Impossibilidade do Poder Público de contestar os atestados e receituários médicos individualizados - Dever solidário de todos os entes estatais de prestar a assistência pretendida - Recurso voluntário improvido e recurso ex officio não conhecido.



Assim, todo cidadão brasileiro tem por direito que o Estado lhe forneça os meios necessários para a garantia da manutenção de sua saúde e consequentemente sua vida, ainda que tenha que se socorrer ao Poder Judiciário, por meio medida judicial ingressada através de um advogado, garantindo assim seu acesso à justiça!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários expressos neste blog são de única e exclusiva responsabilidade de seus autores. Não se admitirão comentários anônimos.