segunda-feira, 25 de julho de 2016

Vou me aposentar com 95 anos?


Como se sabe, a Previdência Social está passando por diversas reformas, e uma delas ocorreu em Novembro de 2015, através da publicação da Lei nº 13.183/15.

Antes desta alteração, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição se dava aos 30 anos de contribuição no caso das mulheres, e 35 anos de contribuição no caso dos homens, com a incidência do Fator Previdenciário.

O Fator Previdenciário é uma alíquota que leva em consideração o tempo de contribuição, idade do segurado, e uma expectativa de sobrevida após a aposentadoria (SIM, o IBGE calcula em quantos anos você morrerá). Através destes dados é feito um cálculo, e chega-se a um denominador que incidirá sobre a aposentadoria. Este número pode aumentar, e na maioria das vezes diminuir o benefício, em alguns casos, até pela metade.

Veja um exemplo:

Em uma aposentadoria em que o valor inicial seria de R$ 2000,00, e o segurado possui um fator previdenciário de 0,70, este benefício será de R$ 1400,00. Isto acontece quando o segurado se aposenta muito cedo, em torno de 50 anos de idade e 35 de contribuição. Entretanto, pode ocorrer também de o fator previdenciário ser mais de 1,0, e nestes casos o benefício fica maior.

Pois bem, esta regra não foi alterada pela lei citada acima, mas o governo criou uma nova possibilidade, sem a aplicação do temido fator previdenciário.Esta nova regra é chamada de 85/95.

É muito comum ouvir que estes números se tratam de idade, o que é uma mentira (por essa razão este é o nome do post), até por que, a aposentadoria por idade não foi alterada (e será objeto de outro post).

A nova regra funciona em forma de pontos:

1) A mulher deve ter ainda, 30 anos de contribuição, no mínimo, que serão contados como pontos. A diferença é que para a não incidência do Fator Previdenciário deve somar 85 pontos (soma entre a idade que também será convertida em pontos, e o tempo de contribuição). Veja um exemplo:

Tempo de Contribuição: 30 anos (pontos)
Idade: 55 anos (pontos)
Total de pontos: 85 - Neste caso, poderá se aposentar pela nova regra, com o valor total do benefício.

2) O homem deve ter ainda, 35 anos de contribuição no mínimo, entretanto, deve somar 95 pontos. Veja um exemplo:
Tempo de Contribuição: 35 anos (pontos)
Idade: 60 anos(pontos)
Total de pontos: 95 - Neste caso, poderá se aposentar pela nova regra, com o valor total do benefício.

Perceba que não se trata de uma idade fixa, podendo ser maior ou menor, e o tempo de contribuição tem o mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, podendo ser maior e nunca menor, para que o segurado some os pontos necessários, para não incidência do Fator Previdenciário, o que em alguns casos torna a aposentadoria mais vantajosa.

Assim, procure sempre um advogado de sua confiança, para que seja feito o cálculo corretamente de sua aposentadoria, e receba o melhor benefício possível.


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